"Entra na pauta também o projeto que cria fundações públicas de direito privado.Quanto à CPMF e à DRU, paradas na Câmara, a prorrogação é considerada essencial pelo governo, que não quer abrir mão da receita -no caso do imposto do cheque, são R$ 32,5 bilhões por ano. Os instrumentos expiram em dezembro."
Imposto e contribuicao sao tributos completamente distintos. Contribuicoes sao tributos criados para financiar atividades especificas (o dinheiro arrecadado soh pode ser utilizado para um fim especifico), enquanto no caso dos impostos nao ha vinculacao entre receita e despesa (o dinheiro arrecadado pode ser usado para qualquer coisa, desde que legal).
Alguem se lembra do nome do predecessor da CPMF (contribuicao provisoria sobre movimentacao financeira)? Era o IPMF (imposto provisorio sobre movimentacao financeira). E alguem se lembra por que o IPMF desapareceu? Porque era inconstitucional.
A Constituicao proibe que um imposto tenha o mesmo fato gerador e base de calculo de um outro imposto. Eh o que chamamos de proibicao de bis in idem (significa algo como "proibição de tributar a mesma coisa duas vezes"). O IPMF incidia sobre as movimentacoes financeiras, inclusive as aplicacoes financeiras. Ora, um outro imposto - o IOF - ja incidia sobre as operacoes financeiras. Logo, o IPMF era inconstitucional. Foi por isso que ele desapareceu.
Justamente porque a existencia de um "imposto do cheque" era inconstitucional eh que o governo criou a CPMF, que veio para substituir do IPMF. Logo, a CPMF nao eh o "imposto do cheque"! Pode ate ser chamada da "contribuicao do cheque", mas nao de "imposto do cheque", pois ela apareceu justamente para substituir tal imposto.